
Em Portugal cerca de 1 milhão de edifícios carece de reparação, em todas as regiões, em que a construção continua a ser a mais frequente, em que 28% do consumo de energia primária é do sector residencial e de serviços, impunha-se a criação de um instrumento financeiro, com objetivos de política pública em matéria de reabilitação urbana e de forma conjugada de eficiência energética.
O Programa “Casa Eficiente 2020” visa conceder empréstimo em condições favoráveis a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, no domínio da eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos. As intervenções poderão incidir no envelope do edifício e nos seus sistemas.
Podem candidatar-se proprietários de prédios residenciais ou suas frações, bem como os respetivos condomínios. Os prédios podem localizar-se em qualquer ponto do território nacional. As operações podem incidir nas partes privadas ou nas partes comuns.
O Programa é promovido pelo Estado Português e dinamizado pela CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário. A sua execução conta com o apoio técnico da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, da EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres e da ADENE – Agência para a Energia.

FRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana e eficiência energética em todo o território nacional, sempre que os edifícios a reabilitar estejam localizados numa área delimitada pelo Município (área de reabilitação urbana – ARU).
Este instrumento apoia a reabilitação integral de edifícios (multifamiliares ou moradias) com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro).
Para aceder ao IFRRU 2020 são necessários 3 passos:
- Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel
- Certificado energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado do SCE
- Pedido de financiamento junto dos bancos seleccionados
